Empréstimo consignado e rescisão de contrato

Empréstimo consignado e rescisão de contrato: como funciona e quais cuidados adotar

Quando o assunto é empréstimo consignado, muitas dúvidas surgem, principalmente em situações de rescisão de contrato de trabalho. Afinal, o que acontece com a dívida? Existe limite para desconto nas verbas rescisórias? É possível renegociar?

Neste artigo, vamos explicar como funciona o e-Consignado, quais são os direitos e deveres do trabalhador e o que diz a legislação sobre os descontos na rescisão.

O que é o e-Consignado?

O e-Consignado é uma modalidade digital de crédito, criada para simplificar o acesso do trabalhador a empréstimos. A contratação é feita diretamente pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de intermediários.

Assim como no consignado tradicional, as parcelas são descontadas em folha de pagamento, o que garante taxas de juros menores em relação a outros tipos de empréstimo.

A novidade está na integração tecnológica: o trabalhador pode visualizar, em um único ambiente, propostas de diferentes instituições financeiras e escolher a mais vantajosa. Essa mudança foi estabelecida pela MP nº 1.292/2025 e regulamentada pela Portaria MTE nº 435/2025.

Quem pode contratar

O acesso ao e-Consignado não está disponível para todos os trabalhadores. Ele é voltado para quem possui vínculo empregatício ativo e se enquadra em uma das categorias abaixo:

  • Empregado celetista
  • Empregado rural
  • Empregado doméstico
  • Diretor não empregado com direito ao FGTS

 

Termos importantes

  • Margem consignável: limite de até 35% da remuneração que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos.
  • Portabilidade: possibilidade de transferir a dívida para outro banco com melhores condições.
  • Refinanciamento: substituição do contrato atual por outro, com novas condições e, em alguns casos, crédito adicional.
  • Renegociação por rescisão: ajuste necessário quando o trabalhador deixa a empresa e precisa adequar o pagamento do saldo devedor.

 

Pontos de atenção antes de contratar

Apesar das taxas atrativas, é importante que o trabalhador analise com cautela:

  • Se a parcela cabe no orçamento;
  • Quais os juros praticados;
  • Se realmente há necessidade de contratar o crédito, já que o desconto impacta diretamente o salário líquido.

 

O que acontece com o consignado na rescisão?

Encerrar o contrato de trabalho não extingue automaticamente a dívida. O empréstimo continua existindo, mas há regras específicas:

  1. Fim dos descontos em folha

Com a rescisão, o empregador não pode mais descontar as parcelas. O contrato precisa ser renegociado entre trabalhador e banco.

  1. Renegociação obrigatória

A Portaria MTE nº 435/2025 determina que, ao término do vínculo, a instituição financeira deve oferecer novas condições de pagamento, como:

  • emissão de boletos ou débito em conta;
  • refinanciamento com prazos e parcelas ajustados;
  • amortização parcial com verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% dessas verbas.
  1. Uso do FGTS como garantia

Dependendo da situação, o saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia parcial do empréstimo.

  1. Risco de inadimplência

Caso o trabalhador não formalize a renegociação, poderá ser considerado inadimplente, ficando sujeito a cobrança de juros, multa e até restrição de crédito.

 

Desconto sobre verbas rescisórias: é permitido?

Sim, a legislação (Lei nº 10.820/2003) autoriza o desconto do consignado nas verbas rescisórias, desde que:

  • haja autorização expressa do trabalhador no momento da contratação;
  • seja respeitado o limite de 35% sobre as verbas rescisórias de caráter salarial.

Inclusive, valores de 13º salário, aviso prévio indenizado e parcelas devidas durante a licença-maternidade também entram no cálculo da remuneração disponível para apuração desse limite.

 

Conclusão

O e-Consignado moderniza o acesso ao crédito, oferecendo mais transparência e autonomia ao trabalhador. No entanto, é fundamental contratar com responsabilidade, considerando o impacto no orçamento familiar.

Em caso de rescisão, o empréstimo não desaparece: ele precisa ser renegociado diretamente com o banco, que deve apresentar opções seguras de continuidade do pagamento.

Se sua empresa precisa de suporte para lidar com situações de rescisão e consignados, a ARH está preparada para orientar e garantir que tudo seja feito dentro da lei e com segurança para trabalhador e empregador.

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