eSocial traz nova validação para descontos de empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador
No dia 8 de outubro de 2025, foi disponibilizada uma nova versão do sistema do eSocial em produção, com uma importante atualização relacionada à validação dos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa mudança tem como objetivo aumentar a confiabilidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação dos descontos em folha de pagamento.
Como funciona a nova validação
A partir dessa atualização, o eSocial passou a verificar, no recebimento dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), se o trabalhador possui um empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência informada.
Durante essa verificação, o sistema compara os dados informados pela empresa — Instituição Financeira (instFinanc) e Número do Contrato (nrDoc) — com os dados do contrato de empréstimo já registrados na base do Programa Crédito do Trabalhador.
Importante: essa validação é restrita à existência do contrato e à correta identificação da instituição e do número do contrato.
O valor do desconto informado não é verificado — ou seja, diferenças entre o valor descontado e o valor da parcela prevista não geram advertência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se o sistema identificar divergência ou ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo assim, o evento de remuneração será processado normalmente pelo eSocial, garantindo que as demais informações da folha sejam transmitidas corretamente.
A advertência detalhará o tipo de inconsistência e apresentará a lista de contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador na competência em questão, facilitando a correção dos dados.
Mensagens de alerta possíveis
Em caso de divergências, o eSocial poderá retornar uma das seguintes mensagens:
1988 – O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência <<MM/AAAA>>. No entanto, os dados informados estão incorretos ou a rubrica de desconto não foi informada.
Verifique as informações no Portal Emprega Brasil e retifique o evento.
Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado:
Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>.
1989 – Foi informada rubrica de desconto de empréstimo consignado para o trabalhador <>, matrícula <>, que não possui parcelas previstas para desconto na competência <<MM/AAAA>>.
Verifique as informações no Portal Emprega Brasil e retifique o evento.
1990 – Foi informada rubrica de desconto de empréstimo consignado, mas a validação não pôde ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador.
Certifique-se de que os dados estão corretos no arquivo disponível no Portal Emprega Brasil.
✅ Conclusão
Essa atualização representa mais um passo importante na integração entre os sistemas governamentais e as empresas, reforçando o compromisso do eSocial com a transparência, segurança e integridade das informações trabalhistas.
A ARH acompanha continuamente as mudanças do eSocial para garantir conformidade e orientar seus clientes sobre as melhores práticas de gestão de folha de pagamento.



