NR-1 Atualizada em 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é considerada a porta de entrada para todas as outras NRs que tratam da saúde e segurança no trabalho no Brasil.
Atualizada em janeiro de 2025, ela estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes gerais que orientam a aplicação das demais normas — tornando-se uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Para qualquer empresa que busca estar em dia com a legislação e demonstrar comprometimento com a integridade dos colaboradores, compreender e aplicar a NR-1 é essencial.
O que é a NR-1 e por que ela é tão relevante?
A NR-1 se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou setor.
Ela define como as demais normas devem ser interpretadas e aplicadas, esclarecendo as obrigações legais de empregadores e trabalhadores.
Entre seus principais objetivos estão:
- Estabelecer os deveres legais em saúde e segurança do trabalho;
- Instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como pilar da prevenção;
- Exigir a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Padronizar os critérios para capacitação e treinamentos;
- Incentivar a cultura de prevenção e melhoria contínua nos ambientes laborais.
O que mudou na NR-1 em 2025?
A versão de 2025 trouxe ajustes técnicos e operacionais para fortalecer a efetividade dos programas de prevenção.
Confira os principais pontos:
- Prazos e revisões do PGR definidos de forma mais clara;
- Maior integração entre o GRO, PGR, PCMSO e demais programas obrigatórios;
- Valorização da documentação eletrônica e dos sistemas digitais de gestão;
- Ênfase na fiscalização baseada em evidências concretas;
- Regras detalhadas para treinamentos obrigatórios, com destaque para o formato EAD.
Essas atualizações tornam a NR-1 mais prática e alinhada à realidade das empresas brasileiras, sem abrir mão da robustez técnica.
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O GRO é um processo contínuo que busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho.
Mais do que um documento, é um sistema de gestão integrado à rotina da empresa, promovendo a cultura de segurança e a responsabilidade coletiva.
Etapas do GRO:
- Identificação de perigos: mapeamento de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
- Avaliação dos riscos: análise da gravidade, frequência e probabilidade de exposição;
- Controle dos riscos: definição e aplicação de medidas preventivas e corretivas;
- Monitoramento contínuo: acompanhamento das condições e resultados das ações.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento que formaliza o que foi estruturado no GRO.
Ele deve estar disponível em formato físico ou digital e acessível aos trabalhadores e auditores fiscais.
O PGR deve conter:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes, identificação e classificação dos riscos;
- Plano de Ação: medidas preventivas e corretivas, com prazos, responsáveis e formas de verificação.
Revisão do PGR:
De acordo com a NR-1/2025, o PGR deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver:
- Mudanças no processo produtivo;
- Novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
- Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
- Alterações legais ou regulatórias.
Dispensa do PGR:
Estão dispensados:
- MEIs sem empregados;
- MEs e EPPs com grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e que preencham a Declaração de Informações Digitais pelo sistema simplificado de avaliação de risco.
Capacitação e Treinamentos
A NR-1 define critérios claros para os treinamentos obrigatórios das NRs.
As empresas devem garantir que:
- Os cursos sejam ministrados por profissionais qualificados;
- A carga horária seja adequada ao conteúdo;
- Sejam adotadas metodologias interativas, especialmente no formato EAD;
- Todos os treinamentos gerem certificados válidos, com informações completas sobre o participante e o conteúdo.
O papel da ARH na adequação à NR-1
Estar em conformidade com a NR-1 envolve integração entre Segurança do Trabalho, Departamento Pessoal e eSocial.
Na ARH, acompanhamos de perto todas as atualizações legais e orientamos nossos clientes na adequação de processos e documentos, garantindo segurança jurídica, conformidade e eficiência.
Conclusão
A NR-1 atualizada em 2025 reforça a importância da gestão preventiva e da cultura de segurança.
Mais do que uma norma, ela é um instrumento estratégico que protege vidas, fortalece a governança e demonstra o compromisso da empresa com a integridade de seus colaboradores.
Quer garantir que sua empresa esteja atualizada com as novas exigências da NR-1 e em conformidade com o eSocial?
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