O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, novos ajustes nas regras do saque-aniversário. As mudanças, que entram em vigor em 1º de novembro de 2025, limitam as operações de antecipação, os prazos e os valores que podem ser adiantados.
Com as novas medidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões permanecerão nas contas dos trabalhadores até 2030, fortalecendo o FGTS como instrumento de proteção financeira e investimento social.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário tem se mostrado uma “armadilha” para muitos trabalhadores, por restringir o acesso ao saldo total do Fundo em caso de demissão. “Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o FGTS tanto como poupança do trabalhador quanto como fonte de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou.
O que muda com as novas regras
-
Prazo mínimo: o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação.
-
Operações simultâneas: será permitida apenas uma por ano.
-
Número de antecipações: o limite será de cinco saques-aniversário antecipados em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações a cada três anos.
-
Valor máximo: o trabalhador poderá antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, totalizando até R$ 2.500.
Esses ajustes substituem as regras anteriores, que permitiam antecipações ilimitadas e valores definidos pelas instituições financeiras — em alguns casos, com prazos estendidos até 2056.
Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 51% aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação do saldo junto aos bancos.
Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, medida que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, conforme o montante disponível.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Essas novas regras têm como objetivo equilibrar o uso responsável do Fundo e preservar sua função principal: proteger o trabalhador e financiar investimentos que geram emprego e desenvolvimento social.
📄 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



