Publicada em 21 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece uma regra clara: o comércio em geral só pode escalar empregados em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entenda o que mudou, quais atividades estão dispensadas dessa exigência e como o Departamento Pessoal deve agir.
O que é a Portaria MTE nº 1.316/2026?
A Portaria MTE nº 1.316, publicada em 21 de julho de 2026, altera a Portaria MTP nº 671/2021 e revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023. Ela reafirma que o trabalho de empregados em feriados nas atividades do comércio em geral depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e não altera as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos, que continuam sendo disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000.
O que muda na prática?
Antes da nova Portaria, havia dúvida no mercado sobre se a decisão unilateral do empregador ou um acordo individual poderia autorizar o trabalho em feriados. A Portaria nº 1.316/2026 deixa claro que não.
Para o comércio em geral, a empresa precisa verificar:
- Se a atividade possui autorização permanente (lista de 15 atividades — veja abaixo)
- Se não tiver, exige-se CCT válida autorizando o trabalho em feriados para a categoria, na base territorial e no período correspondente
- Além disso, devem ser observadas a legislação municipal e as regras de jornada, intervalos, descanso e remuneração
Uma autorização interna, uma portaria empresarial ou um acordo individual não substituem a convenção coletiva.
Quais atividades têm autorização permanente?
A Portaria mantém autorização permanente, no âmbito federal, para as seguintes 15 atividades:
- Venda de pães e biscoitos
- Varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive farmácias de manipulação
- Comércio de flores e coroas
- Barbearias e salões de beleza
- Armazéns de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis, incluindo postos de combustíveis
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Locação de bicicletas e similares
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos em que haja cobrança de ingresso
- Feiras livres
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em feiras e exposições
- Lavanderias, inclusive hospitalares
- Estabelecimentos de serviços funerários
Atenção: a dispensa da CCT refere-se apenas ao requisito federal de autorização para o trabalho no feriado. Ela não elimina a obrigação de cumprir normas coletivas aplicáveis, legislação municipal, limites de jornada e regras de remuneração.
Supermercados e varejo em geral precisam de CCT?
Sim. Supermercados e o comércio varejista em geral não estão na lista de 15 atividades com autorização permanente. Para convocar empregados em feriados, esses estabelecimentos devem apresentar CCT válida com autorização para a categoria e cumprir a legislação municipal.
Como ficam domingos, folgas e remuneração?
- Domingos: não houve alteração. O trabalho aos domingos no comércio continua disciplinado pela Lei nº 10.101/2000.
- Feriado trabalhado sem folga compensatória: deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/1949, sem prejuízo de condição mais favorável na CCT.
- Escala e controle de jornada: a autorização para trabalhar no feriado e a forma de compensar ou remunerar esse trabalho são verificações distintas — ambas precisam ser cumpridas.
Passo a passo para o Departamento Pessoal
Antes de montar a escala de qualquer feriado, o DP deve:
- Identificar a atividade exercida pelo estabelecimento e o enquadramento sindical
- Verificar se a atividade consta da lista de autorização permanente
- Se não estiver na lista, localizar a CCT válida e confirmar a cláusula que autoriza o trabalho em feriados
- Conferir a base territorial, as categorias abrangidas, a vigência e as condições da CCT
- Consultar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados
- Planejar escala, intervalos, repouso semanal e pagamento ou folga compensatória
- Guardar a CCT e os registros que comprovem o cumprimento das condições
E se não houver sindicato representativo?
Na ausência de sindicato representativo da categoria, a negociação pode ser realizada pelas Federações correspondentes e, na falta delas, pelas Confederações, conforme o art. 611, § 2º, da CLT. Mesmo assim, o instrumento coletivo precisa ser formalizado — a decisão não se torna unilateral.
Contexto histórico
A discussão sobre feriados no comércio foi reaberta em 2023, com a Portaria MTE nº 3.665/2023, que restringiu autorizações permanentes anteriores. Após negociações entre governo, trabalhadores e empregadores, a Portaria nº 1.316/2026 consolida as regras e determina que futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente sejam precedidas de consulta tripartite.
Como a ARH pode ajudar
Na ARH, acompanhamos cada alteração da legislação trabalhista para que nossos clientes estejam sempre em conformidade. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento das atividades da sua empresa, a validade da sua CCT ou como organizar a escala dos feriados dos próximos meses, entre em contato com nossa equipe.


