Portaria MTE Nº 1.115/2026: Novas Garantias no Crédito Consignado com FGTS e Verbas Rescisórias

Crédito do Trabalhador: Mudanças nas Rescisões em 2026 - Portaria MTE 1.115/2026 - ARH

Em 25 de junho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE Nº 1.115, com vigência imediata a partir de sua publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e regulamenta o uso de garantias nas operações de crédito consignado em folha de pagamento no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.

A medida representa um avanço significativo no acesso ao crédito para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, ao permitir que verbas rescisórias e saldos do FGTS sejam utilizados como garantia em operações de empréstimo consignado, ampliando as possibilidades de contratação e reduzindo os riscos para as instituições financeiras.


As Novas Garantias Permitidas

A Portaria MTE 1.115/2026 estabelece três modalidades de garantia que o trabalhador poderá oferecer nas operações de crédito consignado:

1. Verbas Rescisórias — até 35%

O trabalhador poderá oferecer como garantia até 35% das verbas rescisórias devidas na extinção do contrato de trabalho. Essa base de cálculo inclui as verbas que compõem os direitos trabalhistas na rescisão, cujos percentuais serão definidos conforme regulamentação complementar do MTE.

Para contratos de consignado celebrados antes da nova regulamentação, a parcela poderá ser convertida em percentual da garantia das verbas rescisórias, limitada a 35%, com base na média da margem consignável dos últimos 12 meses informada no eSocial e no valor atualizado da parcela.

2. Saldo do FGTS — até 10%

Para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão, nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, poderá ser utilizado como garantia até 10% do saldo disponível do FGTS.

3. Multa Rescisória do FGTS — até 100%

Nas mesmas hipóteses de rescisão que autorizam o saque, o trabalhador poderá oferecer como garantia até 100% da multa rescisória do FGTS (a chamada “multa de 40%”), independentemente da modalidade de saque escolhida — seja saque-rescisão ou saque-aniversário.


Como Contratar as Operações com Essas Garantias?

As operações de crédito consignado com as novas garantias poderão ser contratadas por dois canais:

  • CTPS Digital — a Carteira de Trabalho Digital, disponível no aplicativo do Governo Federal
  • Canais das Instituições Financeiras — diretamente com os bancos e cooperativas credenciados

As modalidades abrangidas incluem novos contratos, refinanciamentos e portabilidades.

A norma prevê ainda que a entrada em vigor das novas regras operacionais dependerá da implementação tecnológica e operacional dos sistemas envolvidos, conforme cronograma a ser divulgado pelo MTE.


O Programa Crédito do Trabalhador e a Integração de Plataformas

A Portaria 1.115/2026 se insere no contexto do Programa Crédito do Trabalhador, que integra os principais sistemas trabalhistas do Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito com segurança e controle:

  • eSocial — registro de vínculos empregatícios, salários e margem consignável
  • FGTS Digital — gestão e repasse do FGTS, incluindo as garantias rescisórias
  • Portal Emprega Brasil — consulta de percentuais de garantia e informações do trabalhador
  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) — comunicações oficiais entre empregadores e o MTE

Essa integração exige que as informações sobre vínculos, salários e garantias estejam consistentes e atualizadas em todos os sistemas — o que impõe novos desafios operacionais ao setor de Departamento Pessoal das empresas.


Impactos para o Departamento Pessoal e RH das Empresas

A regulamentação traz obrigações práticas importantes para as empresas. O setor de DP/RH precisará se preparar para um novo conjunto de rotinas e responsabilidades:

✅ Novas Obrigações Operacionais

  • Consultar o Portal Emprega Brasil para verificar os percentuais de garantia aplicáveis a cada trabalhador
  • Registrar os descontos no eSocial com precisão e dentro dos prazos
  • Processar os repasses via FGTS Digital — a norma estabelece prazo de até 5 dias úteis para o repasse das garantias do FGTS às instituições financeiras
  • Reter os valores garantidos no momento da rescisão para quitação das parcelas em aberto
  • Manter a consistência das informações entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e DET

⚠️ Pontos de Atenção

  • Os sistemas precisarão estar atualizados antes da operacionalização das garantias — acompanhe os comunicados do MTE sobre o cronograma
  • O tratamento das verbas rescisórias como garantia exige atenção redobrada no cálculo e no pagamento das rescisões
  • Contratos celebrados anteriormente à nova regra poderão ser convertidos para o novo modelo de garantia, o que demandará validação caso a caso
  • A inconsistência entre os sistemas pode gerar multas e autuações, além de prejuízo ao trabalhador

Base Legal

A Portaria MTE Nº 1.115/2026 tem fundamento na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e nas demais normas regulamentadoras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado.


O que as Empresas Devem Fazer Agora?

Embora a vigência das novas regras operacionais dependa do cronograma tecnológico do MTE, as empresas já devem iniciar os preparativos:

  1. Revisar os processos de rescisão para incluir o tratamento das garantias rescisórias
  2. Atualizar os sistemas de folha de pagamento para integrar-se corretamente ao eSocial e FGTS Digital
  3. Treinar a equipe de DP/RH sobre as novas obrigações e os prazos de repasse
  4. Acompanhar os comunicados do MTE sobre o cronograma de implementação tecnológica
  5. Verificar contratos existentes de crédito consignado e avaliar a necessidade de conversão para o novo modelo de garantia

Fontes


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