Empréstimo consignado e rescisão de contrato: como funciona e quais cuidados adotar
Quando o assunto é empréstimo consignado, muitas dúvidas surgem, principalmente em situações de rescisão de contrato de trabalho. Afinal, o que acontece com a dívida? Existe limite para desconto nas verbas rescisórias? É possível renegociar?
Neste artigo, vamos explicar como funciona o e-Consignado, quais são os direitos e deveres do trabalhador e o que diz a legislação sobre os descontos na rescisão.
O que é o e-Consignado?
O e-Consignado é uma modalidade digital de crédito, criada para simplificar o acesso do trabalhador a empréstimos. A contratação é feita diretamente pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de intermediários.
Assim como no consignado tradicional, as parcelas são descontadas em folha de pagamento, o que garante taxas de juros menores em relação a outros tipos de empréstimo.
A novidade está na integração tecnológica: o trabalhador pode visualizar, em um único ambiente, propostas de diferentes instituições financeiras e escolher a mais vantajosa. Essa mudança foi estabelecida pela MP nº 1.292/2025 e regulamentada pela Portaria MTE nº 435/2025.
Quem pode contratar
O acesso ao e-Consignado não está disponível para todos os trabalhadores. Ele é voltado para quem possui vínculo empregatício ativo e se enquadra em uma das categorias abaixo:
- Empregado celetista
- Empregado rural
- Empregado doméstico
- Diretor não empregado com direito ao FGTS
Termos importantes
- Margem consignável: limite de até 35% da remuneração que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos.
- Portabilidade: possibilidade de transferir a dívida para outro banco com melhores condições.
- Refinanciamento: substituição do contrato atual por outro, com novas condições e, em alguns casos, crédito adicional.
- Renegociação por rescisão: ajuste necessário quando o trabalhador deixa a empresa e precisa adequar o pagamento do saldo devedor.
Pontos de atenção antes de contratar
Apesar das taxas atrativas, é importante que o trabalhador analise com cautela:
- Se a parcela cabe no orçamento;
- Quais os juros praticados;
- Se realmente há necessidade de contratar o crédito, já que o desconto impacta diretamente o salário líquido.
O que acontece com o consignado na rescisão?
Encerrar o contrato de trabalho não extingue automaticamente a dívida. O empréstimo continua existindo, mas há regras específicas:
- Fim dos descontos em folha
Com a rescisão, o empregador não pode mais descontar as parcelas. O contrato precisa ser renegociado entre trabalhador e banco.
- Renegociação obrigatória
A Portaria MTE nº 435/2025 determina que, ao término do vínculo, a instituição financeira deve oferecer novas condições de pagamento, como:
- emissão de boletos ou débito em conta;
- refinanciamento com prazos e parcelas ajustados;
- amortização parcial com verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% dessas verbas.
- Uso do FGTS como garantia
Dependendo da situação, o saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia parcial do empréstimo.
- Risco de inadimplência
Caso o trabalhador não formalize a renegociação, poderá ser considerado inadimplente, ficando sujeito a cobrança de juros, multa e até restrição de crédito.
Desconto sobre verbas rescisórias: é permitido?
Sim, a legislação (Lei nº 10.820/2003) autoriza o desconto do consignado nas verbas rescisórias, desde que:
- haja autorização expressa do trabalhador no momento da contratação;
- seja respeitado o limite de 35% sobre as verbas rescisórias de caráter salarial.
Inclusive, valores de 13º salário, aviso prévio indenizado e parcelas devidas durante a licença-maternidade também entram no cálculo da remuneração disponível para apuração desse limite.
Conclusão
O e-Consignado moderniza o acesso ao crédito, oferecendo mais transparência e autonomia ao trabalhador. No entanto, é fundamental contratar com responsabilidade, considerando o impacto no orçamento familiar.
Em caso de rescisão, o empréstimo não desaparece: ele precisa ser renegociado diretamente com o banco, que deve apresentar opções seguras de continuidade do pagamento.
Se sua empresa precisa de suporte para lidar com situações de rescisão e consignados, a ARH está preparada para orientar e garantir que tudo seja feito dentro da lei e com segurança para trabalhador e empregador.



