Desde 15 de maio de 2026, as empresas têm acesso ao novo sistema do INSS para consultar benefícios previdenciários de seus colaboradores em tempo real. O INSS Empresa substitui o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e traz dados desde janeiro de 2019, com interface mais moderna e informações muito mais completas.
A ferramenta foi instituída pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026, e está disponível em: empresa.inss.gov.br
O que é o INSS Empresa?
O INSS Empresa é a nova plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social que permite às empresas empregadoras consultarem, de forma segura e em tempo real, as informações sobre os afastamentos previdenciários de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.
O que mudou em relação ao Conadem?
- Histórico ampliado: dados desde janeiro de 2019 (Conadem mostrava apenas os últimos 18 meses)
- Interface mais moderna e intuitiva
- Informações completas em tempo real, com atualização imediata
- Inclui nexo técnico previdenciário (quando aplicável)
- Possibilidade de delegar acesso a representantes com conta gov.br nível prata ou ouro
Como acessar o INSS Empresa?
- Acesse empresa.inss.gov.br pelo navegador
- Autentique-se com sua conta gov.br utilizando certificado digital de pessoa jurídica (A1 ou A3) vinculado ao CNPJ da empresa
- Opcionalmente, delegue acesso a um colaborador do RH com conta gov.br nível prata ou ouro
Atenção: O sistema não aceita certificados em nuvem — apenas certificados emitidos por autoridades credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
O que é possível consultar?
Para cada empregado com vínculo ativo, a empresa pode visualizar:
- Número, espécie e situação atual do benefício
- Datas de requerimento, início (DIB), decisão e cessação
- Data da última perícia médica e conclusão da perícia
- Existência de nexo técnico previdenciário — indica possível relação entre a doença e o ambiente de trabalho
Tipos de benefícios disponíveis no sistema
- Código 31 – Auxílio por Incapacidade Temporária
- Código 91 – Auxílio por Incapacidade Temporária – Acidente do Trabalho
- Código 32 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Código 36 – Auxílio-Acidente
- Código 41 – Aposentadoria por Idade
- Código 42 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Código 46 – Aposentadoria Especial
- Código 57 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
- Código 92 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente por Acidente
- Outros – Entre Outros Benefícios
Por que isso é importante para o seu RH e Departamento Pessoal?
- Verificar se o colaborador teve benefício concedido e evitar pagamentos indevidos na folha
- Acompanhar altas e cessações para programar o retorno ao trabalho
- Programar o exame admissional de retorno (obrigatório no eSocial)
- Controlar estabilidade decorrente de benefício acidentário (espécies 91 e 92)
- Reduzir dependência dos comprovantes apresentados pelo próprio empregado
- Identificar nexo técnico e adotar medidas preventivas no ambiente de trabalho
Conformidade com a LGPD
A Portaria nº 156/2026 garante que o INSS Empresa foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso às informações é restrito ao empregador com vínculo ativo com o trabalhador.
Fontes e legislação oficial
- INSS – Sistema INSS Empresa já está disponível (gov.br)
- Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 – texto completo
- Acessar o sistema: empresa.inss.gov.br
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