Portaria MTE nº 1.316/2026: o que muda para o comércio que trabalha em feriados

Publicada em 21 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece uma regra clara: o comércio em geral só pode escalar empregados em feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entenda o que mudou, quais atividades estão dispensadas dessa exigência e como o Departamento Pessoal deve agir.

O que é a Portaria MTE nº 1.316/2026?

A Portaria MTE nº 1.316, publicada em 21 de julho de 2026, altera a Portaria MTP nº 671/2021 e revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023. Ela reafirma que o trabalho de empregados em feriados nas atividades do comércio em geral depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e não altera as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos, que continuam sendo disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000.

O que muda na prática?

Antes da nova Portaria, havia dúvida no mercado sobre se a decisão unilateral do empregador ou um acordo individual poderia autorizar o trabalho em feriados. A Portaria nº 1.316/2026 deixa claro que não.

Para o comércio em geral, a empresa precisa verificar:

  1. Se a atividade possui autorização permanente (lista de 15 atividades — veja abaixo)
  2. Se não tiver, exige-se CCT válida autorizando o trabalho em feriados para a categoria, na base territorial e no período correspondente
  3. Além disso, devem ser observadas a legislação municipal e as regras de jornada, intervalos, descanso e remuneração

Uma autorização interna, uma portaria empresarial ou um acordo individual não substituem a convenção coletiva.

Quais atividades têm autorização permanente?

A Portaria mantém autorização permanente, no âmbito federal, para as seguintes 15 atividades:

  1. Venda de pães e biscoitos
  2. Varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive farmácias de manipulação
  3. Comércio de flores e coroas
  4. Barbearias e salões de beleza
  5. Armazéns de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis, incluindo postos de combustíveis
  6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  7. Locação de bicicletas e similares
  8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
  9. Casas de diversões e estabelecimentos esportivos em que haja cobrança de ingresso
  10. Feiras livres
  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. Comércio em feiras e exposições
  14. Lavanderias, inclusive hospitalares
  15. Estabelecimentos de serviços funerários

Atenção: a dispensa da CCT refere-se apenas ao requisito federal de autorização para o trabalho no feriado. Ela não elimina a obrigação de cumprir normas coletivas aplicáveis, legislação municipal, limites de jornada e regras de remuneração.

Supermercados e varejo em geral precisam de CCT?

Sim. Supermercados e o comércio varejista em geral não estão na lista de 15 atividades com autorização permanente. Para convocar empregados em feriados, esses estabelecimentos devem apresentar CCT válida com autorização para a categoria e cumprir a legislação municipal.

Como ficam domingos, folgas e remuneração?

  • Domingos: não houve alteração. O trabalho aos domingos no comércio continua disciplinado pela Lei nº 10.101/2000.
  • Feriado trabalhado sem folga compensatória: deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/1949, sem prejuízo de condição mais favorável na CCT.
  • Escala e controle de jornada: a autorização para trabalhar no feriado e a forma de compensar ou remunerar esse trabalho são verificações distintas — ambas precisam ser cumpridas.

Passo a passo para o Departamento Pessoal

Antes de montar a escala de qualquer feriado, o DP deve:

  1. Identificar a atividade exercida pelo estabelecimento e o enquadramento sindical
  2. Verificar se a atividade consta da lista de autorização permanente
  3. Se não estiver na lista, localizar a CCT válida e confirmar a cláusula que autoriza o trabalho em feriados
  4. Conferir a base territorial, as categorias abrangidas, a vigência e as condições da CCT
  5. Consultar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados
  6. Planejar escala, intervalos, repouso semanal e pagamento ou folga compensatória
  7. Guardar a CCT e os registros que comprovem o cumprimento das condições

E se não houver sindicato representativo?

Na ausência de sindicato representativo da categoria, a negociação pode ser realizada pelas Federações correspondentes e, na falta delas, pelas Confederações, conforme o art. 611, § 2º, da CLT. Mesmo assim, o instrumento coletivo precisa ser formalizado — a decisão não se torna unilateral.

Contexto histórico

A discussão sobre feriados no comércio foi reaberta em 2023, com a Portaria MTE nº 3.665/2023, que restringiu autorizações permanentes anteriores. Após negociações entre governo, trabalhadores e empregadores, a Portaria nº 1.316/2026 consolida as regras e determina que futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente sejam precedidas de consulta tripartite.

Como a ARH pode ajudar

Na ARH, acompanhamos cada alteração da legislação trabalhista para que nossos clientes estejam sempre em conformidade. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento das atividades da sua empresa, a validade da sua CCT ou como organizar a escala dos feriados dos próximos meses, entre em contato com nossa equipe.

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